quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Igreja Católica Romana




Na Igreja Católica a definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canônico que declara: « Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano. » (Cân. 515 § 1º). Determina ainda o direito canônico que « toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias. » (Cân. 374 § 1º).
Em geral as paróquias são circunscrições eclesiásticas territoriais que compreendem todos os fiéis de um determinado território. Entretanto há também as chamadas paróquias pessoais que são constituídas em razão de rito, língua ou nacionalidade dos fiéis de um território. (cf. Cân. 518) No magistério de João Paulo II «a comunhão eclesial, embora possua sempre uma dimensão universal, encontra a sua expressão mais imediata e visível na Paróquia: esta é a última localização da Igreja; é, em certo sentido, a própria Igreja que vive no meio das casas dos seus filhos e das suas filhas. » (Christifideles Laici, 26).



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