domingo, 4 de novembro de 2018

A INTERAÇÃO DO HOMEM NO MEIO AMBIENTE


O homem e o ambiente: interações e impactos

Isabella Regina Serra Brito Mesquita, Cícero Antônio Mesquita da Silva Brito
Resumo: As transformações humanas em um dos elementos integrantes do meio ambiente podem encadear alterações no complexo sistema ambiental. A infraestrutura das cidades e a densidade demográfica é responsável por grande parte das alterações no equilíbrio ecológico. A situação caótica e alarmante induz a debates sobre a interdependência homem-natureza. Todo e qualquer bem ambiental é essencial á sadia qualidade de vida humana e de uso comum do povo, ou seja, tem caráter difuso. Nessa seara, o artigo busca refletir sobre o impacto do homem no solo e na água, oferecendo uma abordagem exemplificativa e holística.

Palavras-Chaves: Interação, meio ambiente, intervenção humana.

Informações Sobre os Autores

Isabella Regina Serra Brito Mesquita
Mestranda em Ambiente e Sociedade pela Universidade Estadual de Goiás UEG Brasil. Especialização em Direito do Trabalho pela FAVENI-FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE IESX_PPROV Brasil. Especialização em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera
Cícero Antônio Mesquita da Silva Brito
Acadêmico de Administração pela Universidade Metropolitana de Santos










A INTERAÇÃO ENTRE HOMEM E MEIO AMBIENTE: EM PROL DE UMA EDUCAÇÃO COM QUALIDADE DE VIDA


Aluna: Luiza Dileta Vicari
Polo: Soledade – RS

Resumo
A interação entre os homens e o ambiente ultrapassou a questão da simples sobrevivência. No decorrer deste século, para se entender as necessidades humanas foi-se desenhando uma equação desbalanceada: retirar, construir, consumir e descartar. Ao contrário de outros seres vivos, que para sobreviverem, estabelecem naturalmente o limite de seu crescimento conseqüentemente o equilíbrio com outros seres e o ecossistema onde vivem a espécie humana tem dificuldade em estabelecer o seu limite sobre sua própria casa, o Planeta Terra. Fica evidente a importância de sensibilizar os humanos para que hajam de modo responsável e com consciência. Considerando a importância dessa temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no espaço, sobressaem-se as escolas, como espaços privilegiados na implementação destas atividades. A escola dentro da educação Ambiental deve sensibilizar os alunos a buscarem valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando-o a analisar criticamente os princípios que tem levado à destruição inconsciente dos recursos naturais e de várias espécies.  Esse artigo trata da temática Meio Ambiente e a relação do ser humano e natureza no contexto modernidade e em especial no espaço escolar. Aborda as questões relacionadas ao processo educativo nos primeiros anos do ensino fundamental na educação formal e como isso pode ser trabalhado de forma disciplinar buscando formar um sujeito consciente, ou seja, que tenha capacidade de observar, pensar, refletir e agir no meio em que o cerca, percebendo-se como parte e não dono deste meio.









A relação homem, meio ambiente, desenvolvimento e o papel do direito ambiental*
Autor: Raquel Fabiana Lopes Sparemberguer e Danielle Aita da Silva
Raquel Fabiana Lopes Sparemberguer
Doutora em Direito
Professora Curso de Mestrado em Desenvolvimento da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijui e do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade de Caxias do Sul – UCS- RS.

Danielle Aita da Silva
Mestranda em Direito pela Unijui
Resumo: Atualmente, a humanidade vem se preocupando sempre mais com a necessidade da preservação do meio ambiente. Tal urgência de preservação decorre da deterioração da natureza e do seu uso sem medidas e imprudente. Nesse sentido, este trabalho analisa como ocorreu a relação do homem com o meio ambiente até o despertar para a necessidade de preservar. Considera a crítica que o Direito Ambiental faz à tradicional visão antropocêntrica que coloca o homem como o centro de toda a natureza, e enfoca também a teoria que faz oposição a esta, o biocentrismo. Analisa, ainda, a crise ambiental e seus reflexos e de que maneira a ecologia jurídica ou o Direito, pela sua tutela, poderá proteger ou contribuir para a preservação do meio ambiente.

Palavras-chave: Homem; Preservação; Meio Ambiente; Ecologia Jurídica.
http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23711/a-relacao-homem-meio-ambiente-desenvolvimento-e-o-papel-do-direito-ambiental















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